segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Previdência Privada: Tabela Progressiva ou Regressiva?

Agora que você já entendeu a importância da Previdência Privada e entendeu a diferença entre o PGBL e o VGBL, o próximo passo é escolher como será o seu regime de tributação, tabela progressiva ou regressiva. Mas lembre-se não é possível voltar atrás na escolha, depois que a opção for feita, não será possível mudá-la.


No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela abaixo (tabela para o ano de 2010). Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.


Valor do Resgate (R$)

Alícota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78


Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.


No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que você estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto, seguindo a tabela abaixo.


Prazo de Acumulação de Recursos (anos)

Alíquota (%)

até 2

35

De 2 a 4

30

De 4 a 6

25

De 6 a 8

20

De 8 a 10

15

Acima de 10

10


Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Mas é uma ótima opção para quem pensa em um plano para o longo prazo, principalmente se for superior a 10 anos. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que você tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria sobre as contribuições dos primeiros 20 anos em que você esteve no plano.


Qualquer das tabelas pode ser utilizada tanto no VGBL quanto no PGBL. Ou seja, a escolha do regime de tributação é independente do tipo do plano contratado.


Espero ter esclarecido algumas dúvidas e ajudado a compreender melhor os planos de previdência privada. É muito importante ao chegar para discutir com o corretor ou gerente do banco entender sobre o assunto.


Caso tenha ficado alguma dúvida ou tenha alguma sugestão, mande-nos um email ou deixe seu comentário!


Rafael Rocha

3 comentários:

  1. Gostaria de confirmar a informação sobre os resgates abaixo de 1500 reais. Tenho um PGBL progressivo e estou pensando em fazer resgaste me livrando do IR. Posso sacar de quanto em quanto tempo 1499 reais? Não pagarei mesmo IR? Li em outros sites que se paga 15% de imposto de qualquer jeito.

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  2. Rafael Rocha - BRV InvestimentosMar 9, 2011 04:19 PM

    André,

    Só lembro que esse limite de R$ 1500 (que hoje não é mais esse, é mais alto que isso, procure no site da Receita Federal a tabela progressiva atualizada) se aplica ao somatório de todas as suas rendas no mês. No caso do resgate do seu plano ser a sua única renda, você ficaria realmente isento do imposto de renda. Porém, possuindo mais fontes de renda, o somatório delas todas é que precisa ser aplicada a tabela.

    Espero ter ajudado, qualquer dúvida basta perguntar.


    Abraço
    Rafael Rocha

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  3. Na tabela regressiva você diz "quando encerrar o plano". Isso significa se você quiser tirar todo o dinheiro dele, correto?
    Mas se for o caso de se aposentar? Você vai receber uma quantia mensalmente. Como é então calculado? Tanto no regressivo quanto no progressivo?

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